O Artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) explica em que situações o Estado moçambicano pode contratar pessoas para trabalhar consigo sem passar pelo processo normal de concurso público, e por quanto tempo esses contratos podem durar. É a base legal que permite, por exemplo, que um ministério contrate um técnico especializado por alguns anos sem abrir concurso, desde que se enquadre nas situações previstas na lei.

Este artigo faz parte da Secção III, sobre Contratos, dentro do Capítulo II do REGFAE, que trata da constituição da relação de trabalho no Estado. Explica-se aqui, de forma simples, quem pode contratar sem concurso, quem precisa de concurso, quais os prazos máximos e o que acontece quando o contrato termina.

Contratos sem concurso na Presidência, Assembleia da República e Gabinete do Primeiro-Ministro

A Presidência da República pode celebrar contratos com dispensa de concurso, ou seja, sem necessidade de abrir um processo de selecção pública, por um período até cinco anos. Estes contratos podem ser renovados uma única vez por igual período, e destinam-se apenas a lugares de assessoria e apoio geral já previstos no quadro de pessoal da instituição.

A mesma regra aplica-se à Assembleia da República e ao Gabinete do Primeiro-Ministro, que também podem contratar sem concurso para funções de assessoria e para o pessoal de apoio nas residências oficiais e protocolares. Na prática, isto permite a estas instituições reagir com maior agilidade quando precisam de reforçar equipas de confiança, sem os prazos normalmente associados a um concurso público.

Contratos a termo certo nos restantes órgãos do Estado

Os demais órgãos e instituições do Estado, incluindo as entidades descentralizadas como os municípios, podem celebrar contratos a termo certo — isto é, contratos com data de início e fim bem definidas — por um período máximo de quatro anos, sem possibilidade de renovação. Estes contratos servem para duas situações concretas previstas na lei.

A primeira é a execução de actividades que não são permanentes mas que exigem conhecimentos técnicos especializados, como um projecto temporário de informatização de serviços públicos. A segunda é a prestação de serviços que exigem uma qualificação profissional específica, desde que exista vaga disponível no quadro de pessoal aprovado para essa instituição. Em qualquer dos casos, quando a contratação é feita por uma entidade descentralizada, o contrato nunca pode ultrapassar o período de mandato de quem contratou.

Regras especiais para professores universitários, investigadores e profissionais de saúde

Para as carreiras de professores universitários, a lei permite contratos com dispensa de concurso, também até cinco anos e renováveis uma única vez por igual período. Já para carreiras como investigação científica, docência em geral, profissionais de saúde e extensão agrária, a contratação exige obrigatoriamente a abertura prévia de concurso público, mantendo-se o mesmo limite de cinco anos renovável uma vez.

Existe ainda uma categoria específica para situações de emergência, calamidade pública ou circunstâncias semelhantes, em que o Estado pode contratar rapidamente, sem concurso, por até cinco anos renováveis uma vez. Um exemplo prático seria a contratação urgente de técnicos de saúde durante um surto epidémico ou de engenheiros após um ciclone, quando não há tempo nem condições para um processo de selecção prolongado.

O que estes contratos não garantem ao trabalhador

É importante que quem assina um destes contratos saiba que, salvo excepções previstas na lei, celebrar um contrato ao abrigo deste artigo não transforma automaticamente a pessoa em funcionário público efectivo. Quem quiser perceber a diferença entre as várias formas de entrada na função pública pode ler também a nossa explicação sobre a nomeação definitiva de funcionários do Estado, que segue regras distintas destes contratos temporários.

Quando o prazo do contrato termina, ele extingue-se automaticamente, sem necessidade de qualquer aviso prévio ou notificação formal por parte do Estado, excepto se houver lugar à renovação prevista no próprio REGFAE. Isto significa que o trabalhador contratado deve estar atento à data de término definida no seu contrato, pois findo esse prazo a relação de trabalho termina por si só.

O que deve constar por escrito no contrato

A lei exige que todo este tipo de contrato seja feito por escrito, com um conjunto mínimo de informações. Devem constar o nome do dirigente com competência para contratar e o nome do agente do Estado, a actividade a realizar, a remuneração acordada, a duração do contrato e os deveres e direitos de ambas as partes, além da data e das assinaturas de quem contrata e de quem é contratado.

Este cuidado formal protege tanto o Estado como o trabalhador, pois evita mal-entendidos sobre prazos, funções e pagamento. Quem trabalha no sector privado e quer comparar como funciona a cessação de um contrato de trabalho fora da função pública pode consultar o nosso artigo sobre a denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador, regulada pela Lei do Trabalho.

Nota final

Este artigo tem carácter meramente educativo e informativo, servindo para ajudar o cidadão a compreender melhor as regras dos contratos com o Estado previstas no REGFAE. Não substitui o aconselhamento jurídico personalizado de um advogado, pelo que, perante uma situação concreta, recomenda-se sempre a consulta a um profissional do direito.